A HISTÓRIA
UMA HISTÓRIA SOCIAL
O Centro Social de Leça do Balio foi estabelecido em 1982, no dia 4 de março, mediante escritura pública. Os membros fundadores deram início aos trabalhos e criaram as condições para iniciar a primeira obra de construção, a qual levou seis longos anos para ser concluída. As causas dessa demora foram consequência de várias paragens, e até mesmo um período de abandono do projeto.
Sob a presidência de José Ribeiro, em 1988, a primeira obra foi finalizada e a construção do Infantário de Gondivai teve início, com as valências de creche e jardim de infância operacionais. Durante o mesmo mandato, a valência de Atividades de Tempos Livres (ATL) foi inaugurada. Nesse momento, o centro começou a operar em plenitude, tornando-se também a sede da instituição.
Em 1997, durante a presidência de António Pedrosa, uma segunda unidade foi inaugurada a 24 de novembro para apoiar a terceira idade. Essa construção enfrentou contratempos habituais, como também, a falência do empreiteiro, o que levou a um atraso significativo e a necessidade de concluir a obra por ajuste direto. A partir dessa construção, surgiram o Centro de Dia, a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) e o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).
Em 2001, foram iniciadas negociações com a Câmara Municipal de Matosinhos para criar o Infantário do Manso, que incluía as valências de creche e jardim de infância para 95 crianças, com 15 postos de trabalho, resultando num acordo com a Segurança Social.
No ano seguinte, em parceria com a mesma entidade, foi estabelecido o Infantário de Recarei para 65 crianças, com 10 postos de trabalho. Também foi construído o Centro de Convívio de Recarei, que posteriormente serviu como uma extensão do centro de dia e mais tarde como um bar de apoio à comunidade local, além de espaço de formação para os funcionários do Centro Social. Em 2018, foi solicitada à MatosinhosHabit a reconversão para um Berçário.
Em 2004, temporariamente, um centro ATL foi aberto para as crianças do Infantário do Manso em instalações cedidas pela Paróquia, próximo ao Mosteiro de Leça do Balio.
Em 2005, novas negociações com a Câmara Municipal de Matosinhos começaram para a construção de instalações para o Centro ATL do Manso, na Praceta da Briel. No dia 11 de setembro, foram inauguradas instalações para 60 crianças e 7 postos de trabalho.
Em 2007, o Centro Social de Leça do Balio celebrou seus 25 anos de existência, com grande sucesso e crescimento. Parceiros tradicionais da instituição, como a Câmara Municipal de Matosinhos, a Segurança Social, o Centro de Emprego e a Junta de Freguesia, participaram das festividades, que incluíram a aquisição de um autocarro de 27 lugares para apoio à infância e uma viatura ligeira para o Serviço de Apoio Domiciliário à terceira idade.
Em 2008, foi iniciada a reestruturação do chamado “ringue” nas instalações de Gondivai, com a vedação e cobertura, ampliando assim o espaço disponível para atividades diversas. No Centro de Atividades de Tempos Livres do Manso, foram abertas salas de estudo para o 1º e 2º ciclos.
Em 2009, começou a construção da 7ª unidade – Creche e Berçário do Manso, localizada na Rua Central do Manso, nº 100.
Em 2010, foram criadas salas de estudo no Infantário de Gondivai e construído o Parque Infantil do Infantário do Manso.
Também em 2010, a 4 de março, a Creche Berçário do Manso, a 7ª unidade, foi aberta ao público, acolhendo 16 bebês e criando 4 postos de trabalho.
Em 2011, lançou-se a primeira pedra para a construção do novo edifício para uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, ampliando a estrutura existente com a participação da Segurança Social e da Câmara Municipal de Matosinhos, com capacidade para 35 camas.
A partir de 2016, foram apresentadas candidaturas para o alargamento e revisões de acordos com a Segurança Social, sendo aprovadas licenças, alvarás e medidas de segurança.
Em 2017, foram adquiridas 2 viaturas, totalizando 15 veículos ao serviço da instituição.
Em 2019, retomaram-se as obras de adaptação e modernização do edifício sede, o Infantário de Gondivai, conforme diretrizes e sugestões dos técnicos da Segurança Social, bem como a reformulação do projeto do edifício.
Os anos seguintes, marcados pela pandemia de COVID-19, exigiram a implementação de formas de proteção dos utentes e novas formas de trabalho e interação com a população em geral.
Foram anos difíceis, com sacrifício humano, mas foram superados pela força e coragem de todos os trabalhadores do Centro Social de Leça do Balio.
Atualmente, com as dinâmicas estruturais implementadas diante da realidade marcada pela COVID-19, toda a instituição cresce de forma segura e baseada na autossustentabilidade financeira e estabilidade dos trabalhadores.
Existem, neste momento, projeto de modernização para o conforto dos nossos utentes e redução energética dos vários polos da instituição.
Cabe a todos construir o futuro do Centro Social de Leça do Balio. É imperativo reforçar a estratégia social com objetivos concretos e virados para um futuro sustentável e ambicioso com o único objetivo de apoiar a população e a cultura baliense.
MISSÃO, VALORES, VISÃO
MISSÃO
O Centro Social de Leça do Balio tem como missão uma ação centrada nos valores humanos, prestando um serviço personalizado e de qualidade, oferecendo respostas sociais que contribuam para o desenvolvimento do bem-estar da comunidade baliense, promovendo, também, a solidariedade e cooperação entre pares e virados para um futuro sustentável.
VALORES
- Solidariedade no acolhimento de todos os que recorrem aos nossos serviços, respondendo às suas necessidades e especificidades.
- Ética e respeito pela condição e características de todos os que apoiamos e daqueles que connosco colaboram.
- Confiança mútua inspirando-nos na generosidade, partilha e respeito pelas especificidades de cada um.
- Responsabilidade e profissionalismo na atuação e execução dos serviços prestados.
- Integração/cidadania
- Objetividade na estratégia de crescimento sustentável da instituição
VISÃO
O Centro Social de Leça do Balio é uma instituição de referência no panorama social na área geográfica de Matosinhos, como também, na área metropolitana do Porto.
ÓRGÃOS SOCIAIS
ORGÃOS SOCIAIS DO QUADRIÉNIO DE 2024/2027
ASSEMBLEIA GERAL
Presidente: António Canedo
1º Secretário: Rui Mário Lázaro
2º Secretário: Marlene do Vale
Suplentes: Liliana Garcez | Aníbal da Silva | Pedro Pinto
DIREÇÃO
Presidente: André Carvalho
Secretário: António Guedes
Tesoureiro: Marta Almeida
1º Vogal: Franck de Almeida
2º Vogal: Alexandra de Oliveira (substituída a 11.11.2024 por Marco Vieira)
Suplentes: Marco Vieira | Manuel Fonseca | Luís Monteiro
CONSELHO FISCAL
Presidente: Joel da Rocha
1º Vogal: Olinda Silva
2º Vogal: Armindo da Silva
ORGÃOS SOCIAIS DO QUADRIÉNIO DE 2020/2023 (16.º)
ASSEMBLEIA GERAL
Presidente: Dra Maria do Carmo de Jesus Ribeiro Morais
1º Secretário: Eng Américo José Alves Vieira
2º Secretário: Engº Ramiro Moreira de Sousa
Suplentes: Maria Arminda da Silva Teixeira
DIREÇÃO
Presidente: Francisco da Silva Araújo
Secretário: Fernandino Borges dos Santos
Tesoureiro: José Teixeira
1º Vogal: Maria da Conceição Pinto Abreu Campos
2º Vogal: Francisco Emílio da Costa Silva
Suplentes: Dra Sandra Manuel Pirraco da Silva | Manuel Teixeira Dias | António Manuel Fernandes Batista
CONSELHO FISCAL
Presidente: Dr. Paulo Alexandre Pereira dos Santos
1º Vogal: Dra. Olinda Amélia Freitas da Silva
2º Vogal: Custódio Jesus Carvalho
Suplentes: António Francisco Paula | Joaquim Pereira da Silva
ORGÃOS SOCIAIS DO QUADRIÉNIO DE 2016/2020 (15.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE : Maria do Carmo de Jesus Ribeiro Morais
1° SECRETÁRIO: Américo José Alves Vieira
2° SECRETÁRIO : José Francisco Vilela Leirós
DIREÇÃO
PRESIDENTE : Francisco da Silva Araújo
SECRETÁRIO : Fernandino Borges dos Santos
TESOUREIRO : Manuel Mendes Teixeira Dias
1 ° VOGAL : Maria da Conceição Pinto Abreu Campos
2° VOGAL : Maria Amélia da Costa Fernandes
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE : Paulo Alexandre Pereira dos Santos
1 ° SECRETÁRIO : Olinda Amélia Freitas da Silva
2° SECRETÁRIO: José Teixeira
ORGÃOS SOCIAIS DO TRIÉNIO DE 2013/2016 (14.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE : Avelino da Costa Martins
1 ° SECRETÁRIO : António Maria Pinto Ferreira
2° SECRETÁRIO : Agostinho Rodrigues de Sousa
DIREÇÃO
PRESIDENTE : António Jorge Leite Mendes da Costa
SECRETÁRIO: Manuel Mendes Teixeira Dias
(substituído a 06.08.14 por António Manuel Teixeira
Guedes)
TESOUREIRO : José Manuel Sousa Passos
1 ° VOGAL : Maria Amélia da Costa Fernandes
(substituída a 06.08.14 por Paulo André Magalhães da
Silva Carvalho)
2° VOGAL: Maria Júlia Lima de Almeida
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE : Rui Albino Martins de Sousa Barbosa
1° SECRETÁRIO: António da Conceição Fernandes
2° SECRETÁRIO : António Oliveira Silva
ORGÃOS SOCIAIS DO TRIÉNIO DE 2010/2013 (13.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE : Salomão Monteiro
1 ° SECRETÁRIO : Maria Helena Vilaça
2° SECRETÁRIO : Maria do Carmo Ribeiro
DIREÇÃO
PRESIDENTE : Francisco da Silva Araújo
SECRETÁRIO : Fernandino Santos
TESOUREIRO : Joaquim Fernando da Silva
1 ° VOGAL : Maria da Conceição Campos
2° VOGAL : Jorge Monteiro
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE : José Teixeira
1 ° SECRETÁRIO : António Francisco Paula
2° SECRETÁRIO : Armando Emílio Guimarães Soares
ORGÃOS SOCIAIS DO TRIÉNIO DE 2007/2010 (12.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE : Salomão Monteiro
1 ° SECRETÁRIO : Avelino da Costa Martins
2° SECRETÁRIO: José Teixeira
DIREÇÃO
PRESIDENTE : Francisco da Silva Araújo
SECRETÁRIO : António Manuel Sousa Dias
TESOUREIRO : Joaquim Fernando da Silva
1 °VOGAL: José Pedro Gomes da Silva
2° VOGAL: António Jorge Leite Mendes da Costa
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE : António Francisco Paula
1 ° SECRETÁRIO : José Manuel de Sousa Passos
2° SECRETÁRIO : Armando Emílio Guimarães Soares
ORGÃOS SOCIAIS DO TRIÉNIO DE 2004/2007 (11.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE : Salomão Monteiro
1 ° SECRETÁRIO : Avelino da Costa Martins
2° SECRETÁRIO: José Teixeira
DIREÇÃO
PRESIDENTE : Francisco da Silva Araújo
SECRETÁRIO: António Manuel Sousa Dias
TESOUREIRO : Joaquim Fernando da Silva
1 °VOGAL: José Pedro Gomes da Silva
2° VOGAL : António Jorge Leite Mendes da Costa
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE : António Francisco Paula
1 ° SECRETÁRIO : José Manuel de Sousa Passos
2° SECRETÁRIO : Nuno Filipe Martins Gonçalves
ORGÃOS SOCIAIS DO BIÉNIO DE 2002/2004 (10.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE : Salomão Monteiro
1 ° SECRETÁRIO : Helena Margarida Pereira Vilaça da Silva (faleceu
2° SECRETÁRIO : Nuno Filipe Martins Gonçalves
DIREÇÃO
PRESIDENTE : Francisco da Silva Araújo
SECRETÁRIO: António Manuel Sousa Dias
TESOUREIRO : Joaquim Fernando da Silva
1 ° VOGAL : José Pedro Gomes da Silva
2° VOGAL: António Jorge Leite Mendes da Costa
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE : António Francisco Paula
1 ° SECRETÁRIO : José Manuel de Sousa Passos
2° SECRETÁRIO: Rui Inácio Martins Meireles
ORGÃOS SOCIAIS DO BIÉNIO DE 2000/2002 (9.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE : José Morais Gonçalves (faleceu)
1° SECRETÁRIO: Manuel Teixeira Guimarães
2° SECRETÁRIO : Adérito Alves Pinho
DIREÇÃO
PRESIDENTE : Francisco da Silva Araújo
SECRETÁRIO : António Manuel Sousa Dias
TESOUREIRO : Joaquim Fernando da Silva
1 ° VOGAL : José Pedro Gomes da Silva
2° VOGAL : Rui Inácio Martins Meireles
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE : Álvaro da Costa Cruz Gomes (faleceu)
1 ° SECRETÁRIO : António Luís S. Vaz Maia
2° SECRETÁRIO : Camilo de Oliveira Ferreira
ORGÃOS SOCIAIS DO BIÉNIO DE 1998/2000 (8.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE: Manuel Daniel de Sousa Barbosa (faleceu)
1 ° SECRETÁRIO : José Manuel Sousa Passos
2° SECRETÁRIO : Fernandino Borges dos Santos
DIREÇÃO
PRESIDENTE : António de Sousa Pedrosa (faleceu)
SECRETÁRIO: Avelino da Costa Martins
TESOUREIRO : Rui Albino Martins de Sousa Barbosa
1º VOGAL: Armando Emílio Guimarães Soares
2° VOGAL : António dos Santos Simão
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE : Manuel José Novais de Sousa
1 ° SECRETÁRIO : Luís Augusto Monteiro da Silva
2° SECRETÁRIO : Salomão Monteiro
ORGÃOS SOCIAIS DO BIÉNIO DE 1996/1998 (7.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE : Eduardo Vasco Pereira Barbosa Lima
1 ° SECRETÁRIO : José Manuel Sousa Passos
2° SECRETÁRIO : Fernandino Borges dos Santos
DIREÇÃO
PRESIDENTE : António de Sousa Pedrosa (faleceu)
SECRETÁRIO : Avelino da Costa Martins
TESOUREIRO : Rui Albino Martins de Sousa Barbosa
1 ° VOGAL : Armando Emílio Guimarães Soares
2° VOGAL : Luís Augusto Monteiro Silva
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE : Manuel José Novais de Sousa
1 ° SECRETÁRIO : Manuel Daniel de Sousa Barbosa (faleceu)
2° SECRETÁRIO: Salomão Monteiro
ORGÃOS SOCIAIS DO BIÉNIO DE 1994/1996 (6.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE : Eduardo Vasco Pereira Barbosa Lima
1° SECRETÁRIO: Maria do Céu Silva Fernandes
2° SECRETÁRIO: Américo da Silva Oliveira (faleceu)
DIREÇÃO
PRESIDENTE : António de Sousa Pedrosa (faleceu)
SECRETÁRIO : Avelino da Costa Martins
TESOUREIRO : Rui Albino Martins de Sousa Barbosa
1 ° VOGAL : Armando Emílio Guimarães Soares
2° VOGAL: Luís Augusto Monteiro Silva
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE : Manuel José Novais de Sousa
1° SECRETÁRIO: Salomão Monteiro
2° SECRETÁRIO : Manuel Daniel de Sousa Barbosa (faleceu)
ORGÃOS SOCIAIS DE 1993/1994 (5.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE : Carlos Costa de Almeida
1 ° SECRETÁRIO : Maria do Céu Silva Fernandes
2° SECRETÁRIO: Américo da Silva Oliveira (faleceu)
DIREÇÃO
PRESIDENTE : Manuel Daniel de Sousa Barbosa (faleceu)
SECRETÁRIO : Vítor Gomes
TESOUREIRO : Joaquim Fernando Silva
1 ° VOGAL : Armando Emílio Guimarães Soares
2° VOGAL: António de Sousa Pedrosa (faleceu)
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE : Manuel José Novais de Sousa
1 ° SECRETÁRIO : Salomão Monteiro
2° SECRETÁRIO : Daniel Marques Ferreira Moutinho
ORGÃOS SOCIAIS DE 1991/1993 (4.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE : Carlos Costa de Almeida
1 ° SECRETÁRIO : Fernandino Borges dos Santos
2° SECRETÁRIO : António da Conceição Feliciano (faleceu)
DIREÇÃO
PRESIDENTE : Manuel Daniel de Sousa Barbosa (faleceu)
SECRETÁRIO: Américo da Silva Oliveira (faleceu)
TESOUREIRO : António Ferreira (faleceu)
1 ° VOGAL : Joaquim Fernando Silva
2° VOGAL : Armando Emílio Guimarães Soares
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE: Manuel José Novais de Sousa
1 ° SECRETÁRIO : Salomão Monteiro
2° SECRETÁRIO : Daniel Marques Ferreira Moutinho
ORGÃOS SOCIAIS DE 1989/1991 (3.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE : Manuel Daniel de Sousa Barbosa (faleceu)
1 ° SECRETÁRIO : Mc;inuel José Novais de Sousa
2° SECRETÁRIO : António da Conceição Feliciano (faleceu)
DIREÇÃO
PRESIDENTE : José Ribeiro (faleceu)
SECRETÁRIO: Américo da Silva Oliveira (faleceu)
TESOUREIRO : Deolindo Gonçalves da Silva
1 ° VOGAL : Manuel Graça de Jesus Oliveira
2° VOGAL: António Ferreira (faleceu)
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE : Mário Rui Oliveira Soares
1 ° SECRETÁRIO : Álvaro António Domingues
2° SECRETÁRIO : Daniel Marques Ferreira Moutinho
ORGÃOS SOCIAIS DE 1987/1989 (2.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE: Manuel Daniel de Sousa Barbosa (faleceu)
1 ° SECRETÁRIO : José de Morais Gonçalves (faleceu)
2° SECRETÁRIO: Henrique José Marcelino (faleceu)
DIREÇÃO
PRESIDENTE : José Ribeiro (faleceu)
SECRETÁRIO : Manuel José Novais de Sousa
TESOUREIRO : António da Conceição Feliciano (faleceu)
1 ° VOGAL : Daniel Marques Ferreira Moutinho
2° VOGAL : Manuel Graça de Jesus Oliveira
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE : Mário Rui Oliveira Soares
1 ° SECRETÁRIO : Ermelinda Teixeira da Cunha Leite
2° SECRETÁRIO : Álvaro António Domingues
ORGÃOS SOCIAIS DE 1982/1987 (1.º)
ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE : Manuel Daniel de Sousa Barbosa (faleceu)
1° SECRETÁRIO: José Ribeiro (faleceu)
2° SECRETÁRIO : António Ferreira (faleceu)
DIREÇÃO
PRESIDENTE : Manuel Alberto de Morais
SECRETÁRIO: Álvaro Costa da Cruz Gomes (faleceu)
TESOUREIRO : Américo da Silva Oliveira (faleceu)
1 ° VOGAL : Manuel Teixeira Guimarães
2° VOGAL : Salomão Monteiro
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE: Eduardo Vasco P. Barbosa Lima
1° SECRETÁRIO: Henrique José Marcelino (faleceu)
2° SECRETÁRIO : António Luís dos Santos Vaz Maia
ESTATUTOS
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
No dia quatro de mil novecentos e oitenta e dois, no lugar do Mosteiro, freguesia de Leça do Balio, deste concelho de Matosinhos, perante mim, Lic, Luís Lopes Pereira, Notário do Segundo Cartório da Secretaria Notarial de Matosinhos, compareceram os outorgantes:
Primeiro – Álvaro Costa da Cruz Gomes, casado, natural da freguesia de Santo Tirso, concelho de Santo Tirso, (morada omitida), desta freguesia de Leça do Balio;
Segundo – Manuel Daniel de Sousa Barbosa, casado, natural da freguesia do Sobrado concelho de Castelo de Paiva, (morada omitida), desta freguesia de Leça do Balio;
Terceiro – Carlos Alberto Martins Ferreira Alemão, casado, natural da freguesia e concelho de Penafiel, (morada omitida), desta freguesia de Leça do Balio;
Quarto – Manuel Alberto de Morais, casado, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, (morada omitida);
Quinto – António Luís dos Santos Vaz Maia, casado, natural do Porto, (morada omitida), deste concelho de Matosinhos;
Sexto – António Ferreira, casado, natural da freguesia do Bonfim, concelho do Porto, (morada omitida), desta freguesia de Leça do Balio;
Sétimo – Rui Antunes, casado, natural da freguesia de santa Maria, concelho de torres Vedras, (morada omitida), desta freguesia de Leça do Balio;
Oitavo – Américo da Silva Oliveira, casado, natural da freguesia de Labruge, concelho de Vila do Conde, (morada omitida), desta freguesia de Leça do Balio;
Nono – Salomão Monteiro, casado, natural da freguesia do Loureiro, concelho de Peso da Régua, (morada omitida), desta freguesia de Leça do Balio;
Décimo – José de Morais Gonçalves, casado, natural da freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Viana do Castelo, (morada omitida), na Rua Dr. Manuel Dias da Silva santos, nº 437;
Décimo Primeiro – João Pinto da Costa, casado, natural da freguesia de S. Cristóvão, de Nogueira, concelho de Cinfães, (morada omitida), desta freguesia de Leça do Balio;
Décimo segundo – Henrique José Marcelino, casado, natural desta freguesia de Leça do Balio, onde é residente no Largo de S. Sebastião, nº 834;
Décimo Terceiro – António da Conceição Feliciano, casado, natural da freguesia de S. Miguel de Sobrigos, concelho de santa Marta de Penaguião, (morada omitida), desta freguesia de Leça do Balio;
Décimo Quarto – Eduardo Vasco Pereira Barbosa Lima, casado, natural desta freguesia de Leça do Balio, e nela residente (morada omitida);
Décimo Quinto – Maria Sofia Marante de Oliveira Lima, casada, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, (morada omitida);
Décimo Sexto – Camilo de Oliveira Ferreira, casado, natural da freguesia de Monserrate, concelho de Viana do castelo, (morada omitida);
Décimo Sétimo – Ilídio Rodrigues de Sousa, casado, natural da freguesia de Gemunde, concelho da Maia, (morada omitida), nesta freguesia de Leça do Balio;
Décimo Oitavo – José Maria carvalho Soares, casado, natural da freguesia de Travanca, concelho de Amarante, (morada omitida), nesta freguesia de Leça do Balio;
Décimo Nono – Manuel Teixeira Guimarães, casado, natural da freguesia de Celeiros, concelho de Sabrosa, (morada omitida), nesta freguesia de Leça do Balio;
Vigésimo – José Ribeiro, casado, natural da freguesia de S. João de Lobrigos, concelho de Santa Marta de Penaguião, (morada omitida), nesta freguesia de Leça do Balio;
Vigésimo Primeiro – Amável Joaquim Simões dos Santos, casado, natural da freguesia de Brufe, concelho de Vila Nova de Famalicão, (morada omitida), nesta freguesia de Leça do Balio;
Vigésimo segundo – Álvaro António Domingues, casado, natural da freguesia e concelho de Vinhais, (morada omitida), nesta freguesia de Leça do Balio;
Os outorgantes declaram:
Que constituem entre si uma associação que se regerá pelos Estatutos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
Um – A Associação adota a denominação de «Centro Social de Leça do Balio» e é uma instituição com sede na Praceta Professor Franco, Nº 63, freguesia de Leça do Balio;
Dois – A associação reveste a forma de Associação de Solidariedade Social
Três – A duração da Associação é por tempo indeterminado.
Quatro- A atividade do Centro Social de Leça do Balio, confina-se à área de freguesia a que pertence, podendo esta ser alargada às freguesias vizinhas e ao concelho. Podendo ainda alargar-se ao distrito, desde que se justifique e a Assembleia Geral o delibere.
Cinco – A Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Artigo Segundo
O Centro Social de Leça do Balio, tem como objetivos fundamentais a promoção e divulgação da Cultura e Recreio e atividades do âmbito da Segurança Social, nomeadamente a criação e manutenção de,
a) Infantários e apoio à infância;
b) Centros de bem-estar para a terceira idade e reformados;
c) Escola de música;
d) Teatro e Cinema;
e) Biblioteca;
f) Modalidades desportivas amadoras;
g) Outras atividades de caráter social.
Artigo Terceiro
Um- Por deliberação da Direção, o Centro Social de Leça do Balio pode desenvolver, de modo secundário, outros fins não lucrativos ou atividades instrumentais, desde que sejam compatíveis com os objetivos constantes no número anterior.
Dois – Os resultados económicos dos fins e atividades referidas no número anterior devem contribuir exclusivamente para o financiamento da concretização dos objetivos previstos no artigo anterior.
Artigo Quarto
A admissão de sócios não depende da sua raça, sexo, nacionalidade, religião, ideologia política ou residência, dividindo-se nas seguintes categorias:
a) Ordinários – São pessoas singulares ou coletivas que, de acordo com as normas estatuárias, como tais se possam inscrever ou se achem inscritas;
b) Beneméritos – São as pessoas singulares ou coletivas que, por compreensão para com os fins da Associação, paguem uma quota mensal, que os faça constituir em tal categoria;
c) Honorários – São as pessoas singulares ou coletivas que, tendo prestado serviços de especial relevo à Associação, assim sejam proclamadas pela Assembleia-geral;
d) Correspondentes – São as pessoas singulares ou coletivas que se entreguem a atividade afins noutras localidades e que contribuam para o desenvolvimento do Centro Social de Leça do Balio;
Parágrafo Único – São sócios fundadores e honorários e isentos de pagar quotas, os que assinaram a escritura de Constituição desta Associação.
Artigo Quinto
Um – A admissão do sócio é da competência da Direção, mediante proposta assinada por um sócio.
Dois – A admissão do sócio implica a aceitação expressa dos Estatutos, bem como dos Regulamentos Internos da Instituição.
Três – Os sócios ordinários do Centro Social de Leça do Balio, quando exercem qualquer atividade remunerada, não poderão ser eleitos para os órgãos sociais desta Associação.
Artigo Sexto
Um – São deveres dos sócios:
a) – Observar os Estatutos e os Regulamentos Internos;
b) – Respeitar e acatar as deliberações dos órgãos da Associação;
c)- Pagar uma quota anual, estabelecida em Assembleia Geral, sob proposta da Direção;
Artigo Sétimo
Um – Cumprindo o Artigo 5º no seu ponto 3, são direitos dos sócios:
a) – Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
b) – Participar e votar nas Assembleias Gerais;
c) – Usufruir de todos os benefícios da atividade da Associação;
d) – Propor a admissão de sócios, nos termos dos Estatutos;
e) – Ser devidamente informado das atividades e situação económica e financeira da Associação por relatório anual;
f) – Requerer a convocação de Assembleias-gerais e Extraordinárias, nos termos do número três do Artigo Décimo Segundo.
Dois – Os sócios só podem exercer os direitos referidos, no número anterior, se estiverem em dia no pagamento das suas quotas e no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Três – Os sócios admitidos há menos de um ano, podem eleger mas não podem ser eleitos para os órgãos sociais.
Quatro – Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios nas reuniões da Assembleia Geral, em caso de comprovada impossibilidade de comparência e mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa com assinatura, conforme a constante do documento de identificação, juntando fotocópia deste, mas cada sócio não pode representar mais do que um associado.
Quinto – Não é admitido o voto por correspondência.
Artigo Oitavo
Um – Incorre em responsabilidade disciplinar o sócio que não observe ou infrinja as disposições estatuárias e ou regulamentares.
Artigo Nono
Um – São as seguintes as sanções disciplinares aplicáveis aos sócios:
a) – Repreensão por escrito;
b) – Suspensão temporária do exercício dos direitos sociais;
c) – Exclusão.
Dois – E da competência da Direção a aplicação das sanções previstas nas alínea a) e b) do número anterior, sendo esta última confirmável ou não pela Assembleia Geral.
Três – É da exclusiva competência da Assembleia Geral a aplicação da sanção prevista na alínea c) do número anterior:
a) – O sócio excluído nunca tem o direito de reaver as quotizações que haja pago e perde o direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Associação.
Quatro – A suspensão temporária do exercício dos direitos sociais não desobriga o sócio do pagamento das quotas.
Artigo Nono-A
Um – Perde a qualidade de sócio aquele que,
a) Solicitar a sua exoneração, por carta registada com aviso de receção, carta simples, ou correio eletrónico, dirigida à Direção.
b) Tiver em atraso o pagamento de cotas correspondentes a mais de um ano.
c) For excluído, nos termos do artigo anterior.
Dois – No caso previsto na alínea b) do número anterior, a Direção notifica o sócio para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das cotas em atraso, sob pena de cancelamento da sua inscrição.
Três – O sócio que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação não tem direito de reaver as quotizações, que haja pago, ou, os contributos financeiros que haja efetuado em benefício daquela, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Associação.
Artigo Décimo
Um – São órgãos da Associação:
a) – A Assembleia Geral;
b) – A Direção;
c) – O Conselho Fiscal.
Dois – São sempre lavradas atas das reuniões de qualquer órgão, que são obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes, ou quando respeitem a reuniões de Assembleia Geral, pelos membros da respetiva Mesa.
Três – As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou a assuntos de incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio secreto.
Artigo Décimo Primeiro
Um – Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, mantendo-se em funções até a posse dos novos titulares.
Dois – O Presidente da Direção só pode ser eleito para três mandatos consecutivos.
Três – O exercício do mandato dos titulares dos órgãos inicia-se após a respetiva tomada de posse, a qual é dada pelo Presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral até ao 30.º dia posterior ao da eleição.
Quatro – Caso o Presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral não confira a posse no prazo referido, no número anterior, os titulares eleitos entram em exercício independente da posse, salvo se a deliberação de eleição tiver sido suspensa por procedimento cautelar.
Quinto – Em caso de vacatura da maioria dos lugares de um órgão, depois de esgotados os respetivos suplentes, deverão realizar-se, no prazo máximo de um mês, eleições para preenchimento das vagas verificadas, limitando-se os eleitos a completar o mandato.
Seis – O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito, sem prejuízo do pagamento das despesas delas derivadas.
Sete – Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração da Associação exijam a presença prolongada de um ou mais membros da Direção, estes não poderão ser remunerados.
Artigo Décimo Primeiro – A
Um – Não é permitido aos membros dos Órgãos Sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na Associação, nomeadamente, trabalhador e dirigente ao mesmo tempo.
Dois – Os titulares dos órgãos não podem votar em assuntos que diretamente lhes diga respeito, ou nos quais sejam interessados os respetivos cônjuges ou pessoa com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, ascendentes, descendentes ou qualquer parente ou fim em linha reta ou no 2º grau da linha colateral.
Três – Os membros de todos os Órgãos Sociais, nãopodem contratar direta ou indiretamente com a Associação.
Quatro – Os titulares dos órgãos não podem exercer atividade conflituante com a atividade da Associação, nem integrar órgãos sociais de entidades conflituantes da Associação, considerando-se que existe uma situação conflituante se aqueles tiverem interesse num determinado resultado ilegítimo, num serviço ou transação efetuada ou se obtiverem uma vantagem.
Cinco – Os titulares dos órgãos sociais não podem ser reeleitos ou novamente designados se tiverem sido condenados em processo judicial por sentença transitada em julgado, em Portugal ou no estrangeiro, por crime doloso contra o património, abuso de cartão e garantia ou de crédito, usura, insolvência dolosa ou negligente, apropriação ilegítima, de bens do setor público ou não lucrativo, falsificação, corrupção e branqueamento de capitais, salvo se, entretanto, tiver ocorrido extinção da pena.
Artigo Décimo Primeiro – B
Um – Os membros dos órgãos sociais não se podem abster de votar nas reuniões em que estiverem presentes e são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato, salvo se, não tiverem tomado parte respetiva deliberação e a reprovarem, com declaração na ata da sessão imediata em que se encontrarem presentes ou se tiverem votado contra essas resoluções e execuções e o fizerem consignar na respetiva ata.
Artigo Décimo Primeiro – C
Um – A Direção e o Conselho Fiscal são convocados pelos respetivos presidentes, por iniciativa destes ou a pedido da maioria dos titulares dos órgãos.
Dois – A Direção e o Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Três – Salvo disposição em contrário, as deliberações da Direção e do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Artigo Décimo Primeiro – D
Um – A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Dois- A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva Mesa, composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
Três – Na falta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, este é substituído pelo 1º secretário e os outros membros da Mesa, competirá à Assembleia Geral eleger os respetivos substitutos, de entre os sócios presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Artigo Décimo Primeiro – E
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e necessariamente:
a) Definir as linhas fundamentais da atuação da Associação;
b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa e a totalidade dos membros da Direção e do Conselho Fiscal;
c) Apreciar e votar anualmente o Plano de Ação e Orçamento para cada ano seguinte e o Relatório de Atividades e Contas de Gerência, do ano anterior;
d) Apreciar e votar sobre a aquisição onerosa e a alineação, a qualquer título, de bens imoveis e outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor artístico ou histórico;
e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação;
f) Autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.
Artigo Décimo Segundo
Um – A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Dois – A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária:
a) No final de cada mandato, até final do mês de dezembro, para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
b) Até 31 de março de cada ano para aprovação do Relatório e Contas de exercício do ano anterior, e do parecer do Concelho Fiscal;
c) Até 30 de novembro, de cada ano, para apreciação e votação do Plano de Ação(Plano de Actividades) e Orçamento para o ano seguinte e do parecer do Conselho Fiscal.
Três – A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa deste, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, no mínimo, 9% do número de sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Quatro – Nos casos previstos no número anterior, a reunião deve realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data de receção do pedido ou requerimento.
Artigo Décimo Terceiro
Um – A Assembleia Geral é convocada com, pelo menos quinze dias de antecedência, pelo Presidente da Mesa ou pelo seu substituto, por correio eletrónico, com conhecimento e autorização escrita de cada associado, ou meio de aviso postal expedido para cada associado e mediante a afixação da convocatória na sede da Associação.
Dois – Independente das convocatórias, é dada publicidade à realização das reuniões de Assembleia Geral, no seu sítio institucional e em aviso afixado em locais de acesso público, nas instalações e estabelecimento da mesma.
Três – Da convocatória deve constar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Quatro – Os documentos referentes aos diversos pontos, da ordem de trabalhos, devem estar disponíveis na sede e no sítio institucional da Associação, logo que a convocatória seja expedida.
Quinto – A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária deve ser efetuada, de modo a que respeitando a antecedência prevista no n.º 1, a reunião se realize no prazo máximo 30 dias contados da receção do respetivo pedido ou do requerimento.
Artigo Décimo Quarto
Um – A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou trinta minutos depois, com qualquer número de associados.
Dois – A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só pode reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
Artigo Décimo Quinto
Um – O direito de voto efetiva-se mediante a atribuição de um voto de cada associado.
Dois – As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos não se contando as abstenções, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Três – É exigida maioria qualificada de, pelo menos, dois terços de votos expressos na aprovação das matérias constantes das alíneas f) e g) do Artigo Décimo Primeiro – E.
Quatro – Nos casos previstos na alínea e) do Artigo Décimo Primeiro – E, para a aprovação da alteração dos estatutos é exigido o voto favorável de três quartos do numero dos associados presentes, e para a extinção, cisão ou fusão da Associação é exigido o voto favorável de três quartos do numero de todos os associados, não havendo, contudo lugar à dissolução se, pelo menos, um numero de associados correspondente ao dobro dos membros previstos para os órgãos sociais, se declarar disposto a assegurar a prevalência da associação, qualquer que seja o numero de votos contra.
Artigo Décimo Sexto
A Direção é composta por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais.
Artigo Décimo Sétimo
Um – As reuniões ordinárias da Direção terão, pelo menos, periodicidade mensal.
Dois – A Direção reunirá extraordinariamente sempre que o Presidente a convoque, ou a pedido da maioria dos seus membros.
Artigo Décimo Oitavo
Um – A Direção é o órgão de administração e representação da Associação, incumbindo-lhe, designadamente:
a) – Garantir e efetivação dos direitos dos beneficiários;
b) – Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, até trinta e um de março do ano imediato, o Relatório e Contas de Gerência, bem como até ao fim de novembro de cada ano, apresentar o Plano de Ação e Orçamento para o ano seguinte;
c) – Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços e equipamentos nomeadamente elaborando os regulamentos internos que se mostrem adequados e garantir a sua aplicação;
d) – Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal da Associação, de acordo com a capacidade financeira;
e) – Executar o programa de ação anual e as deliberações da Assembleia Geral;
f) – Gerir os fundos da Associação e promover pela organização e elaboração da sua contabilidade, nos termos da Legislação aplicável;
g) – Admitir novos sócios e propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de sócios honorários;
h) – Exercer, de harmonia com o disposto nos Estatutos, o poder disciplinar que lhe compete;
i) – Superintender e coordenar as atividades das valências e secções da Associação;
j) – Requerer a convocação da Assembleia Geral;
k) – Assinar as atas das reuniões;
l) – Assinar todos os documentos necessários para o normal funcionamento da Associação;
m) – Providenciar, nos casos urgentes, sobre qualquer facto ou situação não prevista nos Estatutos ou Regulamento Internos, dando conta em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para o efeito, do uso que tiver feito desses poderes;
n) – Representar a Associação em juízo e fora dele;
o) – Zelar pelo cumprimento da Legislação aplicável, Estatutos, Regulamentos e deliberações dos órgãos da Associação.
Artigo Décimo Nono
Um – Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes a assinatura do Presidente da Associação, ou na falta dele, a do Secretário.
Dois – Em operação financeira são obrigatórias as assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro.
Três – O Presidente ou o Tesoureiro será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário da direção.
Artigo Vigésimo
Um – O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Dois – Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da Associação, podendo, nesse âmbito, efetuar aos restantes órgãos as recomendações que entenda adequadas com vista ao cumprimento da Legislação aplicável, dos estatutos, dos regulamentos e designadamente:
a) Fiscalizar a Direção da Associação, podendo, para o efeito consultar a documentação necessária;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o programa de ação e orçamento do ano seguinte;
c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos submetam a sua apreciação;
d) Verificar o cumprimento da Legislação aplicável, dos estatutos e dos regulamentos;
e) Requerer à convocação da Assembleia Geral;
Três – Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões da Direção quando para tal forem convocados pelo Presidente deste órgão.
Quatro – O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do Presidente e, obrigatoriamente, pelo menos, duas vezes ao ano para análise e dar parecer sobre o Relatório e Contas do ano anterior e do Plano de Ação e Orçamento para o ano seguinte.
Artigo Vigésimo Primeiro
Um – Entre outras, são receitas da Associação o produto das quotas dos sócios, das mensalidades dos utentes, comparticipações dos Acordos com a Segurança Social, donativos, legados e subsídio de qualquer natureza, bem como qualquer outras receitas legitimas.
Dois – Constituem despesas da Associação todas as necessárias para o seu funcionamento e realização dos seus fins.
Artigo Vigésimo Segundo
Um – A Associação pode adquirir, a título gratuito ou oneroso os bens indispensáveis, à realização dos seus fins.
Dois – A realização de obras, alienação e arrendamento de imoveis rege-se pelo disposto no art.º 23º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 novembro.
Artigo Vigésimo Terceiro
Salvo disposição legal em contrário, a liquidação do património social será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros, sendo um de cada órgão social.
Artigo Vigésimo Quarto
Satisfeitos todos os encargos ou consignados os valores necessários ao seu cumprimento, o ativo da Associação será entregue por decisão dos liquidatários à freguesia de Leça do Balio, já referida, ou a uma ou mais instituições, assegurando, tanto quanto possível, a realização dos fins da pessoa extinta.
Leça do Balio, 23 de Novembro de 2021
Mesa da Assembleia
O Presidente – Maria do Carmo Jesus R. Morais
1.º Secretário – Américo José Alves Vieira
2.º Secretário – Ramiro Moreira de Sousa