ENQUADRAMENTO

O Centro Social de Leça do Balio, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, desenvolvendo trabalho nas seguintes áreas infância e 3ª Idade.

O Centro Social de Leça do Balio foi estabelecido em 1982, no dia 4 de março, mediante escritura pública. Os membros fundadores deram início aos trabalhos e criaram as condições para iniciar a primeira obra de construção, a qual levou seis longos anos para ser concluída. As causas dessa demora foram consequência de várias paragens, e até mesmo um período de abandono do projeto.

Sob a presidência de José Ribeiro, em 1988, a primeira obra foi finalizada e a construção do Infantário de Gondivai teve início, com as valências de creche e jardim de infância operacionais. Durante o mesmo mandato, a valência de Atividades de Tempos Livres (ATL) foi inaugurada. Nesse momento, o centro começou a operar em plenitude, tornando-se também a sede da instituição.

Em 1997, durante a presidência de António Pedrosa, uma segunda unidade foi inaugurada a 24 de novembro para apoiar a terceira idade. Essa construção enfrentou contratempos habituais, como também, a falência do empreiteiro, o que levou a um atraso significativo e a necessidade de concluir a obra por ajuste direto. A partir dessa construção, surgiram o Centro de Dia, a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) e o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).

Em 2001, foram iniciadas negociações com a Câmara Municipal de Matosinhos para criar o Infantário do Manso, que incluía as valências de creche e jardim de infância para 95 crianças, com 15 postos de trabalho, resultando num acordo com a Segurança Social.

No ano seguinte, em parceria com a mesma entidade, foi estabelecido o Infantário de Recarei para 65 crianças, com 10 postos de trabalho. Também foi construído o Centro de Convívio de Recarei, que posteriormente serviu como uma extensão do centro de dia e mais tarde como um bar de apoio à comunidade local, além de espaço de formação para os funcionários do Centro Social. Em 2018, foi solicitada à MatosinhosHabit a reconversão para um Berçário.

Em 2004, temporariamente, um centro ATL foi aberto para as crianças do Infantário do Manso em instalações cedidas pela Paróquia, próximo ao Mosteiro de Leça do Balio.

Em 2005, novas negociações com a Câmara Municipal de Matosinhos começaram para a construção de instalações para o Centro ATL do Manso, na Praceta da Briel. No dia 11 de setembro, foram inauguradas instalações para 60 crianças e 7 postos de trabalho.

Em 2007, o Centro Social de Leça do Balio celebrou seus 25 anos de existência, com grande sucesso e crescimento. Parceiros tradicionais da instituição, como a Câmara Municipal de Matosinhos, a Segurança Social, o Centro de Emprego e a Junta de Freguesia, participaram das festividades, que incluíram a aquisição de um autocarro de 27 lugares para apoio à infância e uma viatura ligeira para o Serviço de Apoio Domiciliário à terceira idade.

Em 2008, foi iniciada a reestruturação do chamado “ringue” nas instalações de Gondivai, com a vedação e cobertura, ampliando assim o espaço disponível para atividades diversas. No Centro de Atividades de Tempos Livres do Manso, foram abertas salas de estudo para o 1º e 2º ciclos.

Em 2009, começou a construção da 7ª unidade – Creche e Berçário do Manso, localizada na Rua Central do Manso, n.º 100.

Em 2010, foram criadas salas de estudo no Infantário de Gondivai e construído o Parque Infantil do Infantário do Manso.

Também em 2010, a 4 de março, a Creche Berçário do Manso, a 7ª unidade, foi aberta ao público, acolhendo 16 bebes e criando 4 postos de trabalho.

Em 2011, lançou-se a primeira pedra para a construção do novo edifício para uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, ampliando a estrutura existente com a participação da Segurança Social e da Câmara Municipal de Matosinhos, com capacidade para 35 camas.

A partir de 2016, foram apresentadas candidaturas para o alargamento e revisões de acordos com a Segurança Social, sendo aprovadas licenças, alvarás e medidas de segurança.

Em 2017, foram adquiridas 2 viaturas, totalizando 15 veículos ao serviço da instituição.

Em 2019, retomaram-se as obras de adaptação e modernização do edifício sede, o Infantário de Gondivai, conforme diretrizes e sugestões dos técnicos da Segurança Social, bem como a reformulação do projeto do edifício.

Os anos seguintes, marcados pela pandemia de COVID-19, exigiram a implementação de formas de proteção dos utentes e novas formas de trabalho e interação com a população em geral.

Foram anos difíceis, com sacrifício humano, mas foram superados pela força e coragem de todos os trabalhadores do Centro Social de Leça do Balio.

Atualmente, com as dinâmicas estruturais implementadas diante da realidade marcada pela COVID-19, toda a instituição cresce de forma segura e baseada na autossustentabilidade financeira e estabilidade dos trabalhadores.

Existem, neste momento, projeto de modernização para o conforto dos nossos utentes e redução energética dos vários polos da instituição.

Cabe a todos construir o futuro do Centro Social de Leça do Balio. É imperativo reforçar a estratégia social com objetivos concretos e virados para um futuro sustentável e ambicioso com o único objetivo de apoiar a população e a cultura baliense.

Cientes de que a nossa Missão e Valores só se conseguem manter e perdurar através dos comportamentos dos membros dos órgãos sociais, trabalhadores, estagiários, voluntários, outros colaboradores e terceiros que atuem em nome e por conta da nossa Instituição, depositamos nestes documentos os as nossas melhores praticas éticas, deontológicas e organizacionais, para que sejam conhecidas por todos os que connosco trabalham e aqueles que querem conhecer os princípios pelos quais nos pautamos.

Assumimos uma postura de tolerância zero ao assédio nas suas mais diversas formas e apostamos diariamente na promoção de uma cultura de responsabilidade e de excelência, na certeza de que valorizaremos todos os que se adequem aos nossos princípios e valores essenciais e os que se desviem destes princípios e dos seus deveres decorrentes do Código do Trabalho serão responsabilizados disciplinarmente.

O presente Código de Conduta tem também como intuito prevenir e combater a prática de assédio no trabalho e pretende, nos termos da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, servir de referência aos seus destinatários no sentido de garantir a salvaguarda da integridade moral dos trabalhadores e outros colaboradores, assegurando, designadamente, o direito a condições de trabalho que respeitem a dignidade individual de cada um/a. Considera-se assédio sexual o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou efeito referido.

Por ser nosso objetivo manter e fazer perdurar os princípios e valores pelos quais sempre nos pautamos, exigimos dos nossos parceiros e colaboradores o respeito por estes, sob o princípio da transparência, confiança, qualidade, isenção e trabalho conjunto para o bem comum.

O Centro Social de Leça do Balio, compromete-se a defender os valores da não discriminação e do combate ao assédio no trabalho. Considera-se assédio todo o comportamento indesejado, sob forma verbal, não-verbal ou física, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger uma pessoa, de afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO E PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1.º
Destinatários e âmbito de aplicação

1. Este Código de Conduta destina-se a todos os membros dos Órgãos Sociais, trabalhadores ou colaboradores (independentemente do vínculo contratual), utentes e quaisquer pessoas que participem ativamente nas atividades do Centro Social de Leça do Balio

Em particular, todos os trabalhadores do Centro Social de Leça do Balio devem sentir-se protegidos contra qualquer tipo de assédio praticado sob qualquer forma, incluindo por meios eletrónicos ou outro tipo de comunicação, que possa afetá-los no seu local de trabalho ou em qualquer local em que exerçam funções.

2. Este Código não tem como objetivo se sobrepor aos princípios, deveres e obrigações que resultam do Código do Trabalho, dos Códigos Deontológicos dos trabalhadores abrangidos por Ordens e Associações profissionais, do Estatuto das IPSS, do Código dos Contratos Públicos, ou outras regras legais ou regulamentares aplicáveis aos nossos trabalhadores, estagiários, voluntários e outros colaboradores, membros dos órgãos estatutários e terceiros. Deve este Código ser entendido como complementar a essas normas e a sua aplicação por todos os que connosco trabalham para os mesmos fins define a nossa identidade enquanto Instituição.

Artigo 2.º
Fins Estatutários

O Centro Social de Leça do Balio foi criada/fundada em 04-03-1982 tem a natureza de Associação de Solidariedade Social e assume os seguintes fins:

  • Caráter social , dar apoio a infância e 3.ª Idade, nomeadamente nas valências creche, Pré-Escolar, CATL, Centros de Estudos, ERPI, Centro de Dia e SAD.

Artigo 3.º
Condutas expectáveis dos Trabalhadores, Estagiários, Voluntários, Colaboradores, Membros dos Órgãos Sociais e outros terceiros

É expectável dos trabalhadores, estagiários, voluntários, colaboradores, membros dos órgãos sociais e outros terceiros as seguintes condutas:

a) Que cumpram com todas as obrigações legais e regulamentares aplicáveis, conscientes de que a sua violação implica responsabilidade disciplinar;
b) que trabalhem com profissionalismo, eficiência, zelo e responsabilidade, que cumpram com as funções que integram o seu conteúdo funcional, disponibilizando-se para desempenhar todas as funções que sejam afins ou diretamente relacionadas com estas e para as quais tenham competência, sempre que tal se revele necessário ao bom funcionamento e à prossecução dos objetivos da Instituição;
c) que respeitem e tratem com urbanidade e probidade todo os dirigentes – independentemente do órgão social a que pertençam, os superiores hierárquicos e todos os demais colegas e colaboradores, trabalhando num espírito de colaboração e cooperação mútua, de modo a criarem e manterem boas condições de trabalho e um bom clima organizacional.
d) que cumprem, respeitem e façam cumprir todas as regras de segurança e saúde no trabalho definidas pela Instituição, cooperando para a melhoria do serviço e apresentando sugestões de melhoria continua nos seus setores;
e) que estejam disponíveis para aperfeiçoar e atualizar continuamente os seus conhecimentos, aptidões e competências, que sugiram ativamente ações de formação que se possam revelar relevantes para as suas funções e trabalhem de uma forma mais eficaz e eficiente, sugerindo boas praticas aplicáveis às suas funções e dos demais colegas;
f) que garantam o sigilo, a confidencialidade, a reserva e máxima discrição sobre todas as informações a que tenham acesso, no exercício das suas funções, relativamente aos trabalhadores, estagiários, voluntários, outros colaboradores, terceiros e membros dos órgãos estatutários, não podendo usar de tais informações sem previa autorização dos próprios ou ao abrigo de uma imposição legal;
g) que adotem um comportamento que dignifique o Centro Social de Leça do Balio, durante o horário de trabalho e nas nossas instalações e mesmo fora destas;
h) que respeitem e honrem o bom nome da Instituição, podendo ser sancionados disciplinarmente pelo uso indevido e desrespeitoso do nome da Instituição, dos membros dos órgãos sociais e todos os colaboradores, ou que difundam informações erradas e caluniosas que afete a entidade ou os seus membros e comunidade;
i) Conflito de interesses – todos os trabalhadores, estagiários, voluntários, colaboradores, membros dos órgãos sociais e outros terceiros estão expressamente proibidos de participar em qualquer ato, contrato ou decisão suscetível de originar um conflito de interesses – qualquer situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou decisão.

É suscetível de originar um conflito de interesses, a intervenção em qualquer situação em que:

  • tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa, ou sendo beneficiário efetivo da mesma;
  • quando, por si ou como representante de outra pessoa, nela tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum ou com a qual tenha uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil;
  • quando, por si, ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deve ser decidida ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pela alínea anterior;
  • quando, por si ou como representante de outra pessoa, nela tenha interesse pessoal;
  • quando tenha intervindo como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre a questão a resolver;
  • quando tenha intervindo no processo, como perito ou mandatário, o seu cônjuge, ou pessoa com quem viva em condições análogas ao dos cônjuges, parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum ou com a qual tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil;
  • quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha reta esteja intentada ação judicial proposta pelo interessado ou pelo respetivo cônjuge;
  • quando se trate de recurso de decisão proferida por si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas.

Sempre que se verifique qualquer situação de conflito de interesses o trabalhador deve, de imediato, pedir o seu afastamento invocando escusa ou suspeição.

j) Quando tenha sido nomeado ou encarregue de participar num concurso publico, intervir na seleção de um fornecedor, trabalhador ou outro terceiro, trabalhador ou membro de órgão social terá que entregar uma declaração de inexistência de conflito de interesses e/ou impedimento para que possa prosseguir com a sua intervenção sem por em causa a validade do ato, cessando tal intervenção quando o conflito de interesses se venha a verificar posteriormente.
k) adoção de uma conduta de parcimónia, proteção e utilização apropriada dos bens e instrumentos de trabalho – os nossos trabalhadores devem zelar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o trabalho que lhes forem confiados pela Instituição, cuidando deles como se fossem seus e utilizando-os de forma eficiente, sendo-lhes absolutamente vedada qualquer utilização pessoal dos bens e instrumentos de trabalho.
l) preservação do bom nome, símbolos e imagem da Instituição – é vedado aos trabalhadores, a utilização do nome, imagem institucional, equipamentos de trabalho e outros símbolos ou bens que os relacionem com a Instituição, fora do período e do local de trabalho. Todos estes bens devem ser devolvidos quando cessar o contrato de trabalho, não podendo continuar a ser utilizados por ex-trabalhadores em seu benefício próprio.
m) Lealdade – os nossos trabalhadores devem guardar lealdade à Instituição, aos seus princípios e interesses, devendo abster-se de praticar quaisquer atos ou omissões suscetíveis de prejudicar o bom nome ou a persecução dos fins estatutários da Instituição.
n) Assiduidade e Pontualidade – os trabalhadores devem comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade, sendo a violação deste dever punida em sede de responsabilidade disciplinar;
o) Ofertas, favores, benefícios e outras regalias – os nossos trabalhadores estão expressamente proibidos de solicitar e aceitar qualquer pagamento, oferta, favor ou outro benefício, para si ou para interposta pessoa, pelo exercício das suas funções na Instituição. Estão apenas excecionadas as ofertas de diminuto valor e que representem um ato de mera cortesia, um costume local ou pratica social que não possa ser considerada nem interpretada como passível de criar expectativas de favorecimento ou de tratamento preferencial (v.g. oferta de um bolo rei no natal, ou um pacote de amêndoas na pascoa ou uma foto da criança no final do ciclo letivo);
p) Corrupção e Infrações conexas – é interdita qualquer prática de corrupção ou de infrações conexas aos trabalhadores, estagiários, voluntários, outros colaboradores e terceiros, bem como aos membros de órgãos sociais.
Os trabalhadores que, no âmbito da sua atividade profissional, identifiquem práticas, suscetíveis de consubstanciarem um ato de corrupção ou infrações conexas, devem denunciar tal ato através do canal de denuncia interna.
q) Assédio no trabalho – a nossa Instituição tem uma posição de tolerância zero para com qualquer pratica de assédio, sendo expressamente proibida a prática de assédio em qualquer das suas modalidades, moral ou sexual.

Artigo 4.º
Princípios gerais quanto a discriminação e assédio no trabalho

  1. No exercício das suas atividades, funções e competências, os destinatários devem sempre atuar tendo em vista a prossecução dos interesses do Centro Social de Leça do Balio no respeito pelos princípios da não discriminação e do combate ao assédio no trabalho.
  2. Os destinatários não podem adotar comportamentos discriminatórios em relação a outros destinatários ou a terceiros, com base em quaisquer categorias suspeitas, designadamente a raça ou etnia, o sexo, a orientação sexual, a idade, incapacidade ou deficiência física ou psíquica, opinião política, ideologia, religião, crença e filiação sindical.

Artigo 5.º
Comportamentos ilícitos

  1. Estão expressamente vedados os seguintes comportamentos, em si mesmos suscetíveis de configurarem a prática de assédio moral:
  • Desvalorizar e desqualificar sistematicamente o trabalho de colegas ou subordinados;
  • Promover o isolamento social;
  • Ridicularizar, de forma direta ou indireta, uma característica pessoal;
  • Fazer recorrentes ameaças de despedimento;
  • Estabelecer sistematicamente objetivos impossíveis de atingir ou prazos impossíveis de cumprir;
  • Atribuir sistematicamente funções estranhas ou desadequadas à respetiva categoria profissional;
  • Não atribuir quaisquer funções profissionais, violando o direito à ocupação efetiva do posto de trabalho;
  • Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados, sem identificação do autor das mesmas;
  • Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as, forçando o seu isolamento perante outros colegas e superiores hierárquicos;
  • Sonegar sistematicamente informações necessárias ao desempenho das funções de outros colegas ou de subordinados ou relativas ao funcionamento do Centro Social de Leça do Balio , sendo, no entanto, o conteúdo dessas informações facultado aos demais;
  • Divulgar sistematicamente por qualquer meio, rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas;
  • Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas;
  • Pedir sistematicamente trabalhos urgentes, sem que essa urgência seja necessária;
  • Fazer sistematicamente críticas em público a colegas de trabalho, a subordinados ou a outros superiores hierárquicos;
  • Insinuar sistematicamente que o/a trabalhador(a) ou colega de trabalho tem problemas mentais ou familiares;
  • Fazer brincadeiras frequentes com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, orientação sexual, opção política, ideológica ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde etc., de outros colegas ou subordinados/as;
  • Transferir o/a trabalhador(a) de sector ou de local de trabalho com a clara intenção de promover o seu isolamento;
  • Falar constantemente aos gritos ou de forma intimidatória;
  • Marcar o número de vezes e contar o tempo que o/a trabalhador/a demora na casa de banho;
  • Criar sistematicamente situações objetivas de stress que provoquem no(s) destinatário(s) da conduta o seu descontrolo, designadamente alterações ou transferências sistemáticas de local de trabalho.

2. Estão expressamente vedados os seguintes comportamentos, em si mesmos suscetíveis de configurarem a prática de assédio sexual:

  • Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;
  • Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens indesejados e de teor sexual;
  •  Realizar telefonemas, enviar cartas, sms, e-mails ou fazer publicações nas redes sociais indesejadas, de carácter sexual;
  • Promover o contacto físico intencional e não solicitado excessivo ou provocar abordagens físicas desnecessárias;
  • Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou claro que o convite é indesejado;
  • Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a promessa de obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho, de estabilidade no emprego ou na carreira profissional, podendo esta relação ser expressa e direta ou meramente insinuada.

PROCEDIMENTO

Artigo 6.º
Infrações

  1. Sempre que o Centro Social de Leça do Balio, tome conhecimento da violação das disposições constantes do presente Código de Conduta, e no caso de o/a infrator(a) ser trabalhador sujeito ao poder disciplinar do Centro Social de Leça do Balio, será instaurado processo disciplinar, a iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador ou o superior hierárquico com competência disciplinar tomem conhecimento da infração, nos termos do n.º 2 do artigo 329.º do Código do Trabalho.
  2. A instauração de procedimento disciplinar não prejudica a responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal a que haja lugar relativamente a quaisquer destinatários(as) do presente Código de Conduta que cometam infrações que àquelas correspondam.
  3. Os/As destinatários(as) do presente Código de Conduta têm o dever de denunciar quaisquer práticas irregulares de que tenham conhecimento, prestando a devida colaboração em eventuais processos disciplinares ou de investigação contraordenacional ou criminal pelas entidades competentes.

Artigo 7.º
Regime de proteção ao denunciante e testemunhas

  1. Será garantido um regime específico de proteção para o/a denunciante e as testemunhas em procedimentos relacionados com situações de assédio.
  2. Salvo quando atuem com dolo, é garantida proteção especial aos/as denunciantes e testemunhas em processos judiciais ou contraordenacionais desencadeados por assédio, não podendo os mesmos ser sancionados disciplinarmente até trânsito em julgado da respetiva decisão.
  3. Nos termos do Código do Trabalho, presume-se abusivo o despedimento ou outra sanção aplicada para punir uma infração, se esta tiver lugar até um ano após a denúncia ou após outra forma de reivindicação ou exercício de direitos relativos a igualdade, não discriminação e assédio.
  4. Os destinatários que denunciem infrações a presente código, de que tenham tido conhecimento no exercício das suas funções ou por causa destas não podem, sob qualquer forma, ser prejudicados, sendo-lhes assegurado o anonimato até à dedução de acusação.

Artigo 8.º
Responsabilidade da Instituição

  1. O Centro Social de Leça do Balio é responsável pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio, cujos termos serão fixados pelo Governo em regulamentação própria.
  2. A prática de assédio pelo empregador ou por algum representante do mesmo, denunciada à Autoridade para as Condições no Trabalho, figurará entre os exemplos de justa causa de resolução do contrato de trabalho por parte do(a) trabalhador(a).
  3. Quando esteja em causa a prática de assédio, fica vedada a dispensa da sanção acessória de publicidade da decisão condenatória.

Artigo 9.º
Formalização de denúncias

Nos termos de regulamentação própria, serão disponibilizados e divulgados pela Autoridade para as Condições do Trabalho os endereços eletrónicos próprios para receção de denúncias de assédio em contexto laboral.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º
Vigência e divulgação

  1. O presente Código de Conduta entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Direção do Centro Social de Leça do Balio e respetiva divulgação a todos os demais destinatários(as).
  2. O presente Código de Conduta será ainda disponibilizado no sítio de Internet do Centro Social de Leça do Balio (www.cslb.pt), bem como afixado nos locais habituais.
  3. Será dada aos trabalhadores uma ação de formação, sensibilização, sobre o conteúdo do presente Código, o qual passará a partir desse momento a ser vinculativo com a consequência disciplinar e criminal para qualquer ato ou comportamento que viole estas normas.