O canal de denúncias do CSLB não deve ser utilizado para apresentação de reclamações sobre a prestação de serviços do CSLB, devendo ser utilizados os meios disponíveis nos respetivos serviços ou online.
É nesta página que poderá participar o reporte de ocorrência de possíveis irregularidades, de suspeita de fraude ou de desconformidade com o Código de Conduta e Ética Institucional do CSLB, como sejam situações de abuso de poder, ameaça, assédio, conflito de interesses, impedimentos e incompatibilidades, branqueamento de capitais, corrupção, discriminação, peculato, violação de segredo/confidencialidade ou de violência, falta de isenção ou imparcialidade, atendimento irregular/comportamento impróprio.
Canal de Denúncia | Declaração
O Centro Social de Leça do Balio, pessoa coletiva n.º 501 904 662, com sede na Praceta Professor Franco, 63, criou e disponibiliza aos seus trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, um canal de denúncia interna, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Este canal destina-se a receber e dar o devido encaminhamento a denúncias que, feitas de boa-fé e no pressuposto de que existe fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denunciem uma ação ou omissão por parte da nossa entidade que possa consubstanciar uma prática violadora das normas legais nos seguintes domínios:
- Contratação;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais;
- Segurança e conformidade dos serviços;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Segurança dos alimentos para consumo humano, saúde e bem-estar;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Se tiver informações sobre um ato que consubstancia uma violação da lei ou uma omissão de um dever legal nestes domínios, deverá apresentar a sua denúncia através dos seguintes meios:
- Presencialmente na sede do CSLB, mediante a marcação de reunião com o Responsável do Canal de Denúncia, podendo aquela marcação ser realizada através de um telefonema para o n.º 229 517 233, ou através de um e-mail enviado para o endereço eletrónico denuncias@cslb.pt ;
- Através do envio de uma carta para a sede do CSLB, para a morada:
Centro Social de Leça do Balio
Responsável pelo Canal de Denúncias
Praceta Professor Franco, 63
4465-637 Leça do Balio - Através do envio de um e-mail para o endereço eletrónico denuncias@cslb.pt;
- Através do canal de denúncia interna que se encontra no site institucional do CSLB (ver em baixo)
Para que seja possível efetuar uma análise apropriada da denúncia, é essencial que a mesma seja apresentada com detalhe e de forma objetiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e/ou entidades envolvidas, e outros elementos de prova considerados relevantes.
Ao fazer esta denúncia, ficará protegido quanto aos seus dados pessoais e de terceiros visados na denúncia, sendo garantido o anonimato quanto à sua identidade e proíbe qualquer ato de retaliação em virtude da denúncia realizada. Mais informamos que, na qualidade de denunciante, beneficia ainda do direito à informação sobre o andamento do processo e o estado em que se encontra; de proteção contra qualquer ato de retaliação em virtude da presente denuncia; de proteção jurídica e de todas as garantias de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, bem como de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
Queremos construir uma Instituição transparente e respeitadora da lei e o seu contributo é, para nós, muito válido.
Canal de denúncia | Formulário de denúncia
FORMULÁRIO
Canal de denúncia | Perguntas frequentes
O que é o Canal de Denúncia?
O Canal de Denúncia é um mecanismo de prevenção, deteção e sancionamento de atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, devendo ser utilizado para comunicar qualquer infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever.
Foi aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), que define os requisitos e procedimentos a adotar nos canais de denúncias, internas e externas, de infrações tipificadas no referido RGPDI; permitindo à entidade, perante factos conhecidos e relatados de boa fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor e uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público.
Que infrações se pode denunciar denunciar?
Podem ser denunciados atos ou omissões praticados, de forma dolosa ou negligente e que possam constituir crime ou contraordenação, nos seguintes domínios:
- Contratação;
- Corrupção e infrações conexas (artigo 3.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção);
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Segurança dos alimentos para consumo humano, saúde e bem-estar;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor.
Ato ou omissão contrários aos/às:
- Interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia;
- Regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.
Qualquer denúncia efetuada fora destes domínios, previstos na lei, será arquivada.
Quem pode denunciar?
- Trabalhadores/as e dirigentes da entidade;
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores da entidade ou quaisquer pessoas que atuem sob a respetiva supervisão e direção;
- Voluntários e estagiários da entidade;
- Pessoa que tenha obtido informação, no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada com a entidade, durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída com a entidade.
Como se deve apresentar uma denúncia?
A denúncia deve ser feita nas seguintes formas:
- Preferencialmente, por escrito, com recurso à plataforma existente para o efeito (ver FORMULÁRIO).
- Verbalmente ou solicitando, através do e-mail denuncia@cslb.pt, a marcação de reunião presencial, para transcrição escrita completa e exata da denúncia, a cargo do/a responsável pelo seu tratamento, cujo teor será confirmado e validado, mediante aposição de assinatura do/a denunciante na ata elaborada.
A participação dos factos deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva, os factos de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua, solicitando-se o preenchimento, tão completo quanto possível, do formulário disponibilizado para o efeito, podendo ser formalizada de forma anónima ou com identificação do/a denunciante;
A denúncia deve conter, entre outros elementos considerados relevantes, os seguintes:
- Datas ou períodos em que ocorreram;
- Identificação das pessoas e entidades visadas;
- Montantes em causa, quando aplicável;
- Identificação de outras pessoas que têm conhecimento dos factos ou podem ajudar a esclarecê-los;
- Prova documental ou outra.
O que fazem com uma denúncia?
Após a submissão da denúncia, a entidade dispõe de 7 dias para notificar o denunciante da sua receção, devendo proceder à verificação das alegações, solicitar ao denunciante, se necessário, esclarecimentos adicionais que lhe permitam validar e completar o conhecimento dos factos que foram transmitidos e adotar as diligências processuais que se mostrarem mais adequadas, incluindo, se for o caso, proceder à comunicação a autoridade competente para que proceda à investigação da infração.
No prazo máximo de três meses, a contar da receção da denúncia, a entidade comunica ao denunciante, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação.
Quais os direitos do denunciante?
- Direito ao anonimado, selecionando a respetiva opção aquando do preenchimento do formulário;
- Direito à confidencialidade da sua identidade, bem como das informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzi-la;
- Direito a proteção jurídica nos termos gerais, constante da Lei n.º 93/2021, de 20.12, destacando-se as seguintes:
- Direito à não retaliação;
- Direito a beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal;
- Direito do seguimento da denúncia;
- Direito de adicionar novos elementos ou esclarecimentos à Denúncia que efetuou.
A proteção conferida pelo regime é extensível a terceiros que auxiliem ou estejam ligados ao denunciante.
Em que circunstâncias pode ser posta em causa a proteção do denunciante?
Não haverá lugar à proteção do denunciante, podendo constituir contraordenação, sempre que se verifique o não cumprimento intencional dos requisitos impostos pelo RGPDI na denúncia de infrações.
Exemplos:
- Comunicar ou divulgar publicamente informações falsas;
- Obter ou aceder às informações ou aos documentos, através da prática de um crime, como a invasão da propriedade alheia ou a pirataria informática;
- Não observância culposa das regras de precedência, previstas nas alíneas a) a e), do n.º 2, do artigo 7.º, do RGPDI, no momento da apresentação de denúncia externa;
- Prática de atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou que não sejam necessários à denúncia de uma infração, nos termos previstos no RGPDI;
- Comunicação/denúncia efetuada constitua em si mesmo a prática de um crime.
Quais os direitos do denunciante?
A utilização do Canal da Denúncia é um exercício de cidadania, pelo que a sua utilização indevida e/ou a prestação consciente de falsas declarações pode comprometer o seu propósito.
É dever do denunciante efetuar a sua denúncia de boa fé, apresentando indícios/factos fundamentados e detalhados e, tanto quanto possível, acompanhados de prova.
O/A denunciante não incorre em responsabilidade por violação de deveres de confidencialidade ou outros:
- Desde que atue nos termos da lei, a denúncia não constituirá fundamento para responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal;
- Desde que o acesso ou a obtenção da informação que consta da denúncia tenha sido legítimo, não constitua crime;
- Desde que não prejudique o dever de confidencialidade da identidade das pessoas visadas ou que a ela sejam associadas e, em especial, a presunção da inocência e as garantias de defesa legalmente reconhecidas.
Como é efetuado o tratamento dos dados pessoais e a conservação de documentos?
A informação comunicada será utilizada, exclusivamente, para as finalidades legais previstas no canal da denúncia, no estrito cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
A documentação de apoio e os dados recolhidos durante a triagem e a investigação serão arquivados respeitando a sua confidencialidade e segurança, sendo obrigatoriamente adotadas medidas de segurança no arquivo da informação, por forma a restringir o seu acesso apenas a pessoas autorizadas.
Qual o prazo de conservação das denúncias?
As denúncias são mantidas e conservadas durante o período de, pelo menos, cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais, administrativos ou disciplinares relacionados.
Quais os motivos que podem levar ao arquivamento de uma denúncia?
- Não enquadramento dos factos relatados nas infrações e domínios tipificados na lei;
- Não cumprimento dos requisitos/elementos mínimos de elaboração da denúncia e o seu autor não ter corrigido os erros/omissões após ter sido solicitado para o fazer;
- Não ser a entidade competente para apreciar a denúncia, caso em que se procederá ao envio para a entidade responsável;
- A infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
- A situação já ter sido comunicada a uma autoridade judiciária ou a uma autoridade administrativa competente, que a está a investigar ou que já adotou uma decisão anteriormente;
- A infração denunciada ser repetida e não conter novos elementos que justifiquem um seguimento diferente de uma decisão anterior.