Consignação de IRS

Consignação de IRS

Consignação de IRS

Consignação de 0,5% do IRS

Doe gratuitamente 0,5% do seu IRS ao Centro Social de Leça do Balio
Preencha o quadro 11 do modelo 3 (campo 1101) com o NIF 501 904 662.

Posso decidir o destino de parte dos meus impostos?
A Lei Portuguesa (art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho) permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, entre as quais o Centro Social de Leça do Balio.

Doar 0,5% do meu IRS já liquidado tem custos para mim?
Destinar 0,5% do seu IRS liquidado ao Centro Social de Leça do Balio não tem qualquer custo para si (não terá de pagar mais ou receber menos IRS).

E posso doar o IVA?
É também possível doar o benefício de 15% do IVA. 
Neste caso, e ao contrário da consignação de IRS, estará a prescindir de receber tal valor.

E como o posso fazer, do ponto de vista prático
No decurso do preenchimento do modelo 3 da sua declaração, inscreva no campo 1101 (quadro 11), ​o NIF 501 904 6628

A que prazos devo estar atento?
Pode comunicar a instituição ou associação a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças mesmo antes da entrega da sua declaração de IRS. Para isso necessita apenas de clicar neste link para escolher a entidade a consignar IRS e IVA (imagem infra). Veja o período atual. Este link funciona apenas entre 1 de Janeiro a 31 de Março 2024.

Consignação de IRS

1 de Abril a 30 de Junho de 2024
Neste período, o mais usual, terá de adicionar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade a quem pretende fazer a consignação na entrega da sua declaração de IRS.

Consignação de IRS

Aceda ao portal da Autoridade Tributária e Aduaneira

Franck Almeida
Franck Almeida

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